Supremo expede o primeiro alvará por meio eletrônico

Nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 586570 relatado pelo ministro Cezar Peluso foi expedido pela primeira vez por meio eletrônico um alvará, documento que ordena o cumprimento de uma decisão.

O alvará determina a devolução de R$ 317,23 para a empresa Mecânica Silpa LTDA, que havia depositado esse valor em outubro de 2008, por determinação do ministro Cezar Peluso quando este decidiu aplicar multa de 5% do valor da causa à empresa por litigância de má fé. O voto do ministro Peluso foi confirmado pela Segunda Turma do STF.

Na ocasião, o ministro afirmou que a empresa agiu com “desatenção séria e danosa ao dever de lealdade processual (artigos 14, inciso II e III e 17, inciso VII), até porque recursos como este roubam à Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves”.

Posteriormente, o ministro acolheu pedido da empresa para retirar a multa. Os advogados alegaram que o intuito dos recursos não era protelatório e que apenas usou dos instrumentos cabíveis para demonstrar sua inconformidade com a decisão (do TRF-4 – ver abaixo) e assim tentar revertê-la.

Depois que o ministro acolheu o pedido e suspendeu a multa, a empresa entrou com um novo pedido para que o valor fosse depositado em sua conta bancária, pois seria “antieconômico comparecer ao STF, em Brasília, para resgatar o valor, que é inferior a um salário mínimo”. A empresa é de Caxias do Sul (RS).

O ministro Peluso verificou que não era possível atender o pedido, mas reconheceu que “carece de razoabilidade sujeitar a parte a comparecer a esta Corte para receber o alvará de levantamento”, ou seja, a devolução do dinheiro.

Assim, encaminhou o caso à Presidência para que fosse expedido o alvará eletrônico e a fim de permitir o cumprimento da decisão mesmo a distância. Dessa forma, a empresa poderá resgatar o dinheiro, com os devidos acréscimos, em agência do Banco do Brasil de Caxias do Sul.

Objetivo do RE

O processo que ocasionou a multa teve origem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu ser legítima a dedução, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores, computados como receita, que tinham sido transferidos para outras pessoas jurídicas, em decorrência da ausência de regulamentação do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III da Lei 9718/98 pelo Poder Executivo.

A empresa Mecânica Silpa se sentiu prejudicada com o entendimento do TRF-4 e recorreu ao STF alegando que houve descumprimento da Constituição Federal (artigos 145 parágrafo 1º e 150 incisos I e II) na parte em que esta proíbe à União, estados e municípios exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça.

O relator do RE disse que o recurso era inconsistente e negou seguimento, mas com a insistência da empresa em interpor outros recursos, aplicou-lhe a multa.

O histórico das decisões está disponível na Internet podendo ser acessado por meio da visualização das peças eletrônicas, no andamento processual do RE 586570.

Fonte: STF

Cantora Suellen Lima, preletores e outros cantores renomados se apresentam em Cacoal, na Sexta-Feira, dia 12

A organização do IV CONFÉMM (CONCENTRAÇÃO DE FÉ, MILAGRES E MISSÕES) convida a todos a participarem da grande Concentração de Fé, com o tema: Milagres e Missões do projeto CONFÉMM no dia 12 de junho de 2009 (sexta feira) ás 19:00 horas, local: Av.: Porto velho em frente ao Banco Bradesco com o Pastor: Arlindo Theodoro. Vindo do Espírito Santo cantores: Suellen Lima de Curitiba, a dupla Parada Firme em Jesus (Ex Trio Parada Dura de Curitiba), Natanael Silva do Rio de Janeiro e vários cantores da região.


Pr. Deoclécio de Freitas
Organizador: CONFÉMM

TIM amplia cobertura no estado de Rondônia

Porto Velho, 04 de junho de 2009 – A TIM ampliou sua cobertura e, agora, atende também às cidades rondonienses de Cacaulândia, Nova União, Parecis, Pimenteiras do Oeste, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, São Felipe D’Oeste e Seringueiras. Com estes novos municípios, a TIM passa a cobrir 31 cidades no estado de Rondônia, o que significa que 91% da população urbana do estado conta com os serviços da operadora.

Em todo o Brasil, a TIM atende 2.800 municípios com a sua Rede GSM/GPRS e tem presença EDGE (com alta velocidade na transmissão de dados na telefonia móvel) em mais de 2.100 cidades.

Sobre a TIM
Primeira operadora móvel a ter presença em todos os estados brasileiros, a TIM foi pioneira no lançamento de diversos produtos e serviços, entre eles a TIM Music Store, loja de música integrada no celular e na Internet; e o BlackBerry, a mais conhecida solução móvel de e-mails do mundo, disponível para clientes corporativos e individuais. Em 2008, a operadora lançou serviços de terceira geração, entre os quais destacam-se o TIM Web Banda Larga, a Vídeo Chamada e o TIM TV, além do ampliar seu portifólio de serviços com o lançamento, em setembro, do TIM Fixo, a opção mais competitiva e conveniente em telefonia fixa residencial.

Por meio de acordos com operadoras nos seis continentes, a TIM oferece Roaming Internacional Pós-Pago em mais de 200 países, transmissão de dados e multimídia em mais de 130 países e, em maio de 2006, tornou-se a primeira operadora do País a oferecer Roaming Internacional Pré-Pago atualmente em mais de 15 países. Até abril de 2009, a base de clientes da TIM era de 36,5 milhões (fonte: Anatel). Mais informações: www.tim.com.br.

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